Termo
Aditivo 2 CCT 2013-2014 SINCODIV-SINDCON
O SINCODIV/MG
– SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES
DE VEÍCULOS DE MINAS GERAIS e o SINDCON/MG –
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS,
VENDEDORES DE CONSÓRCIOS, EMPREGADOS E VENDEDORES EM
CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS, DISTRIBUIDORAS
DE VEÍCULOS E CONGÊNERES NO ESTADO DE MINAS GERAIS,
neste ato regularmente representados, pelo presente instrumento
resolvem ajustar o SEGUNDO TERMO ADITIVO à Convenção
Coletiva de Trabalho que se encontra vigente, para os seguintes
efeitos:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
Os sindicatos representativos das categorias patronal e profissional
ajustam em 01/11/2013 o Segundo Termo Aditivo ao instrumento
principal, para alterar a cláusula 34ª da CCT
2013/2014 em seu parágrafo primeiro, passando esta
a vigorar com o seguinte texto:
CLÁUSULA
TRIGÉSIMA QUARTA - PROIBIÇÃO DE LABOR
AOS DOMINGOS(...)Parágrafo
Segundo –(...)E)
Considerando a solicitação dos vendedores de
veículos, tendo em vista a brusca queda das vendas
no último trimestre, será permitido o labor
no dia 24 de novembro de 2013, domingo, mediante plantão
de vendas, com a conseqüente compensação
pelo dia 31 de dezembro de 2013, terça-feira, ficando
o prazo para homologação do relatório
de plantão junto ao SINDCON-MG estabelecido entre os
dias 04 e 20 de novembro, mantendo as demais normas contidas
na cláusula 34ª da CCT 2013/2014. No termo a ser
homologado deverá constar obrigatoriamente a anuência
expressa, através da assinatura do empregado escalado
para o labor, conforme modelo disponível no site www.sindconmg.com.br.
F) Os vendedores
que forem escalados para o labor no dia 24 de novembro de
2013, domingo, receberão a título de ajuda de
custo para alimentação a quantia de R$30,00
(trinta reais), que deverá ser repassada pela empresa
aos mesmos, impreterivelmente, até o dia 20 de novembro
de 2013, quarta-feira. Caso não seja realizado o repasse
ou não seja cumprido o prazo estabelecido nesta alínea,
fica a empresa proibida da realização do referido
plantão.
(...)”Por
estarem assim ajustados, lavra-se o presente termo em 03 (três)
vias de igual forma e teor, para que produza seus legais efeitos,
aplicando-se a todas as Concessionárias e Distribuidoras
de Veículos de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 01 de novembro de 2013.]
SINCODIV/MG
Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos
de Minas Gerais
CAMILO LUCIAN WUDSON
GOMES
CPF nº 274.212.366-00
SINDCON/MG
Sindicato dos Empregados em Administradoras de Consórcios
e Vendedores de Consórcios, Empregados e Vendedores
em Concessionárias, Distribuidoras de Veículos
e Congêneres no Estado de Minas Gerais.
GERSON ANTONIO
FERNANDES
CPF nº 277.674.006-97