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Força Sindical MG<vazio>

 

 

Termo Aditivo 2 CCT 2013-2014 SINCODIV-SINDCON

O SINCODIV/MG – SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS DE MINAS GERAIS e o SINDCON/MG – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS, VENDEDORES DE CONSÓRCIOS, EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS, DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS E CONGÊNERES NO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato regularmente representados, pelo presente instrumento resolvem ajustar o SEGUNDO TERMO ADITIVO à Convenção Coletiva de Trabalho que se encontra vigente, para os seguintes efeitos:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Os sindicatos representativos das categorias patronal e profissional ajustam em 01/11/2013 o Segundo Termo Aditivo ao instrumento principal, para alterar a cláusula 34ª da CCT 2013/2014 em seu parágrafo primeiro, passando esta a vigorar com o seguinte texto:

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - PROIBIÇÃO DE LABOR AOS DOMINGOS(...)Parágrafo Segundo –(...)E) Considerando a solicitação dos vendedores de veículos, tendo em vista a brusca queda das vendas no último trimestre, será permitido o labor no dia 24 de novembro de 2013, domingo, mediante plantão de vendas, com a conseqüente compensação pelo dia 31 de dezembro de 2013, terça-feira, ficando o prazo para homologação do relatório de plantão junto ao SINDCON-MG estabelecido entre os dias 04 e 20 de novembro, mantendo as demais normas contidas na cláusula 34ª da CCT 2013/2014. No termo a ser homologado deverá constar obrigatoriamente a anuência expressa, através da assinatura do empregado escalado para o labor, conforme modelo disponível no site www.sindconmg.com.br.

F) Os vendedores que forem escalados para o labor no dia 24 de novembro de 2013, domingo, receberão a título de ajuda de custo para alimentação a quantia de R$30,00 (trinta reais), que deverá ser repassada pela empresa aos mesmos, impreterivelmente, até o dia 20 de novembro de 2013, quarta-feira. Caso não seja realizado o repasse ou não seja cumprido o prazo estabelecido nesta alínea, fica a empresa proibida da realização do referido plantão.


(...)”
Por estarem assim ajustados, lavra-se o presente termo em 03 (três) vias de igual forma e teor, para que produza seus legais efeitos, aplicando-se a todas as Concessionárias e Distribuidoras de Veículos de Minas Gerais.


Belo Horizonte, 01 de novembro de 2013.
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SINCODIV/MG
Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais

CAMILO LUCIAN WUDSON GOMES
CPF nº 274.212.366-00

SINDCON/MG
Sindicato dos Empregados em Administradoras de Consórcios e Vendedores de Consórcios, Empregados e Vendedores em Concessionárias, Distribuidoras de Veículos e Congêneres no Estado de Minas Gerais.

GERSON ANTONIO FERNANDES
CPF nº 277.674.006-97