(A comprovação da entrega do PPP na rescisão
de contrato poderá ser feita no próprio Instrumento
ou Rescisão, bem como em recibo à parte, conforme
instrução normativa nº 99 INSS/DC de 10/12/03).
Obs.:
-
Em caso de média de horas extras, adicional noturno
e etc, a empresa deverá trazer o demonstrativo da média
dos 12 (doze) meses, o qual pode constar no verso do TRCT.
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Haverá tolerância máxima de 30 (trinta)
minutos de atraso para homologação do TRCT.
-
Na falta de qualquer dos documentos acima relacionados (inclusive
das cópias) não será procedida a homologação
da rescisão contratual.
-
A comunicação feita ao empregado da hora, data
e local da homologação de sua rescisão
deverá ter a data e o ciente do mesmo no rodapé
da folha, logo após a respectiva comunicação.
-
Deverá a empresa estar em dia com a entrega das GPS's
(Guia da Previdência Social) e demais tributos e/ou
taxas devidamente quitadas junto ao Sindicato.
Atenciosamente,
Depto de Homologações