ADMINISTRADORAS
DE CONSÓRCIOS
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
CONTRATUAIS DE TRABALHO
·
C.T.P.S. (carteira de trabalho) atualizada;
· Ficha ou livro de registro atualizado
· T.R.C.T. (termo de rescisão do contrato
de trabalho) em 05 vias;
· Atestado médico demissional com cópia;
· Aviso Prévio (indenizado ou cumprido),
ou pedido de demissão com cópia;
· Seguro Desemprego;
· Extrato FGTS atualizado;
· 06 (SEIS) últimas GFIP em caso de pedido
de demissão;
· 06 (SEIS) últimos contracheques em
se tratando de comissionado;
· GRFF (guia de recolhimento rescisório
do FGTS e da contribuição social) com cópia;
· Demonstrativo da média de comissão
+ Repouso Semanal Remunerado dos 06 últimos meses;
· Emissão do P.P.P. - Perfil Profissiográfico
Previdenciário com cópia para o sindicato.
(A comprovação da entrega do PPP na rescisão
de contrato poderá ser feita no próprio Instrumento
ou Rescisão, bem como em recibo à parte, conforme
instrução normativa nº 99 INSS/DC de 10/12/03).
Obs.:
- Em caso de média de horas extras, adicional noturno
e etc, a empresa deverá trazer o demonstrativo da média,
o qual pode constar no verso do TRCT.
- Haverá tolerância máxima de 30 (trinta)
minutos de atraso para homologação do TRCT.
- Na falta de qualquer dos documentos acima relacionados (inclusive
das cópias) não será procedida a homologação
da rescisão contratual.
-
A comunicação feita ao empregado da hora, data
e local da homologação de sua rescisão
deverá ter a data e o ciente do mesmo no rodapé
da folha, logo após a respectiva comunicação.
-
Deverá a empresa estar em dia com a entrega das GPS's
(Guia da Previdência Social)e demais tributos e/ou taxas
devidamente quitadas junto ao Sindicato.
Atenciosamente,
Depto de Homologações